Referendo sobre banco de horas será aplicado de acordo com a lei
O resultado do referendo sobre um banco de horas grupal entre os trabalhadores do Pingo Doce/Jerónimo Martins será aplicado de acordo com a redação da lei 93/2019, assegurou hoje a empresa de distribuição alimentar e retalho especializado.
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Economia Pingo Doce
Numa nota enviada à agência Lusa, em reação a um protesto convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), a cadeia de supermercados explica que decidiu realizar o referendo "para que seja possível manter este instrumento de flexibilização" após o dia 01 de outubro deste ano, na sequência da publicação da lei 93/2019.
"O processo de referendo vai decorrer entre os dias 16 de julho e 03 de agosto, durante o período de laboração. O resultado será apurado, tal como é referido no n.º 6 do art. 208.º-B na redação da lei 93/2019", garante o grupo Jerónimo Martins.
O artigo em questão refere que, "caso o projeto de regime de banco de horas seja aprovado em referendo por, pelo menos, 65% dos trabalhadores abrangidos", então a entidade empregadora "pode aplicar o referido regime ao conjunto desses trabalhadores".
O CESP defende que não deve realizar-se o referendo para a instituição do banco de horas grupal no Pingo Doce e Jerónimo Martins porque este não cumpre as normas legais e não é transparente.
"É nosso entendimento que o regulamento de referendo não cumpre normativos legais e que por isso não deve realizar-se, nem serem instituídos regimes de bancos de horas", disse o sindicato num comunicado.
Além da natureza do banco de horas, a realização do referendo suscitou diversas dúvidas ao CESP, que considerou que "o processo de monitorização do ato é pouco transparente".
"Pois, se a empresa indica que o referendo será acompanhado por uma entidade externa, isto significa a exclusão dos representantes eleitos dos trabalhadores do processo, quando o assunto é da maior importância para a vida dos trabalhadores", disse.
Nesse sentido, o grupo Jerónimo Martins explica que, "apesar de a regulamentação em vigor ser quase omissa nestes aspetos (supervisão e confidencialidade), o Pingo Doce decidiu recorrer a uma entidade supervisora externa e contratar uma empresa credenciada para a gestão da plataforma de votação, garantindo assim o rigor e a confidencialidade do processo".
A empresa considera, ainda, que "o banco de horas é um instrumento de flexibilidade na gestão do tempo de trabalho positivo para a empresa e para os colaboradores" e lembra que o mesmo "vigora no Pingo Doce desde 2014".
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