De acordo com uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje este decreto-lei "atendendo a que importava habilitar o Governo a proceder à aquisição, por acordo, de posições sociais do universo TAP, depois de uma negociação regida pelo direito privado, e que importava clarificar que é o mesmo direito privado o aplicável à mencionada aquisição".
Na mesma nota, é referido que o Presidente da República, "desde logo, afastou a hipótese de uma nacionalização ou apropriação por instrumentos de direito público".
O decreto-lei hoje aprovado autoriza "a aquisição pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, das participações sociais, dos direitos económicos e das prestações acessórias" da atual acionista da TAP SGPS Atlantic Gateway, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Com esta operação, estabelece-se "a transmissão de participações sociais representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto na TAP SGPS, passando o Estado a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros", lê-se no comunicado.