A prorrogação deste regime até 31 de dezembro de 2020 consta de um despacho publicado hoje em Diário da República, que produz efeitos em 1 de julho de 2020.
"São prorrogados até 31 de dezembro de 2020 os efeitos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março, alterado e complementado pelos Despachos n.os 4395/2020, 5638-C/2020 e 5897-B/2020, respetivamente de 10 de abril, 20 de maio e 28 de maio, de apoios para os formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional, que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou projetos nelas enquadrados", determina o diploma.
Em causa está o impedimento para a frequência de ações ou projetos devido à suspensão da atividade, total ou parcial, das empresas em situação comprovada de crise empresarial devido à pandemia de covid-19.
A medida "aplica-se também aos formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou os projetos nelas enquadrados, em resultado de quarentena ou isolamento profilático", estabelece o despacho.
Segundo o diploma, mantém-se suspenso o prazo de 20 dias úteis relativo às candidaturas ao prémio ao emprego, que é atribuído à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo.
Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, as pessoas que frequentam estágios profissionais têm as faltas justificadas e durante esse período têm direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que não se encontrem abrangidos por outra medida relacionada com a pandemia de covid-19.