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TAP justifica adiamento de datas na rota Luanda-Lisboa com restrições

A TAP justificou hoje o cancelamento e adiamento dos voos que tinha previsto na rota Luanda-Lisboa com o prolongamento das restrições aos voos regulares em Angola, anunciando a intenção de operar duas ligações semanais.

TAP justifica adiamento de datas na rota Luanda-Lisboa com restrições
Notícias ao Minuto

12:44 - 18/08/20 por Lusa

Economia Covid-19

Luanda, 18 ago 2020 (Lusa) -- A TAP justificou hoje o cancelamento e adiamento dos voos que tinha previsto na rota Luanda-Lisboa com o prolongamento das restrições aos voos regulares em Angola, anunciando a intenção de operar duas ligações semanais.

A transportadora aérea portuguesa tinha programado vários voos no mês de agosto para ligar Luanda a Lisboa, mas alguns não se concretizaram, como o que tinha sido anunciado para dia 14 e que deverá realizar-se apenas esta quarta-feira.

"A TAP concebeu e colocou à venda a operação para Luanda para o mês de agosto antes de ter sido prolongada a restrição aos voos regulares. Após esse prolongamento das restrições, a 07 de agosto, pelas autoridades angolanas, a TAP procedeu a uma reformulação da operação, o que levou ao cancelamento e adiamento de datas da sua operação Luanda-Lisboa", justificou a empresa numa resposta enviada a Lusa.

A TAP acrescentou que planeia operar a rota de Luanda em agosto "com duas operações semanais", sem especificar datas.

Na sexta-feira, a TAP admitiu ter cometido "um lapso" na informação enviada aos passageiros sobre o cancelamento de voos de Angola, depois de um protesto do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), que era visado nas comunicações.

"A companhia enviou uma comunicação a informar os passageiros do cancelamento de voos em Angola, contudo, por lapso, ao invés da comunicação aos passageiros fazer referência à pandemia de covid-19 e consequentes restrições definidas pela lei, fez erradamente referência ao INAVIC", adiantou fonte da empresa em resposta à agência Lusa.

O INAVIC angolano acusou a TAP de estar a recusar o embarque de passageiros autorizados a entrar em Angola e de realizar "voos de caráter comercial" ao abrigo dos voos humanitários.

A página do Consulado-Geral de Portugal em Luanda informa que estão agendados voos da TAP para os dias 19 e 21 de agosto, às 21:45, e da transportadora angolana TAAG nos dias 18, 20, 25 e 27 de agosto, sublinhando que os voos de regresso a Portugal são das respetivas companhias aéreas.

Angola mantém o seu espaço aéreo fechado desde o dia 20 de março, para conter a propagação de covid-19, mas tem autorizado a realização de voos de carga e outros, em situações especiais sujeitas a controlo sanitário e sujeitos a aprovação das autoridades angolanas.

No dia 07 de agosto foi aprovado um decreto presidencial que prolonga situação de calamidade pública, até 08 de setembro, mantendo a cerca sanitária na província de Luanda e Município do Cazengo (província do Cuanza-Norte), o que implica que continuem suspensos, por tempo indeterminado, os voos internacionais comerciais regulares de e para Angola.

O decreto admite situações especiais, nomeadamente o regresso de cidadãos nacionais, bem como de estrangeiros residentes, viagens de cidadãos estrangeiros para os respetivos países,  ajuda humanitária ou emergência médica e entrada de especialistas estrangeiros para tarefas específicas, entre outras.

Os passageiros que viajem para Angola devem apresentar um teste de biologia molecular RT-PCR SARS-cov-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à viagem.

Os cidadãos angolanos e estrangeiros residentes poderão realizar quarentena domiciliar, assinando um termo de responsabilidade, enquanto os estrangeiros não residentes são obrigados a cumprir quarentena institucional.

Os passageiros que viajarem de Angola para Portugal deverão apresentar um comprovativo de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque. 

Os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Portugal que, excecionalmente não sejam portadores de realização do teste acima referido, serão submetidos ao referido teste à chegada a território nacional, a expensas próprias. Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal que não apresentem comprovativo de teste negativo, não poderão embarcar, enquanto os passageiros em trânsito são dispensados de apresentar o teste desde que não abandonem a zona internacional do aeroporto.

RCR // JH

Lusa/fim

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