Vai meter combustível? Agora, são obrigatórias faturas detalhadas

O regulamento da ERSE entrou em vigor a 21 de maio, decorridos 90 dias da data da publicação hoje no Diário da República, mas foi facultada aos comercializadores "um prazo máximo de 90 dias" para emitir a fatura detalhada, ou seja, até esta quarta-feira, dia 19 de agosto.

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Notícias Ao Minuto com Lusa
19/08/2020 08:45 ‧ 19/08/2020 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Economia

Combustíveis

A partir de agora, as faturas dos postos de combustível vão detalhar as taxas e impostos cobrados, o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis e descontos. A medida consta de um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que entrou em vigor a 21 de maio, decorridos 90 dias da data da publicação hoje no Diário da República

Porém, na altura, foi facultado aos comercializadores "um prazo máximo de 90 dias" para emitir a fatura detalhada, ou seja, até esta quarta-feira, dia 19 de agosto

Quais são as novidades?

As novas faturas vão desagregar dos valores faturados informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR).

Também os valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vão ter de aparecer discriminados, acompanhando a informação sobre o tipo de combustível adquirido, o preço unitário expresso em euros por litro e a quantidade fornecida.

A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada, determina o diploma.

Já o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis "deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet".

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