CE pode contrair empréstimo de 750 mil milhões para plano de recuperação
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje uma proposta que autoriza a Comissão Europeia a contrair um empréstimo no montante de 750 mil milhões de euros para financiar o pacote de recuperação de resposta à crise da covid-19.
© Lusa
Economia Covid-19
A proposta de decisão hoje votada em plenário aumenta o limite máximo dos recursos próprios da União Europeia (UE) e terá agora que ser aprovado por unanimidade pelo Conselho Europeu.
O eurodeputado José Manuel Fernandes (PSD), correlator do PE sobre os recursos próprios, disse que "o parecer do PE dá luz verde para a concretização do fundo de recuperação de 750 mil milhões de euros".
"Hoje, fez-se história no Parlamento Europeu. Durante 32 anos, a UE não dispôs de novos recursos próprios. A Comissão Europeia nunca recorreu aos mercados para contrair um empréstimo desta envergadura", salientou ainda.
Segundo um comunicado, os eurodeputados aceleraram o processo de modo a que o fundo de recuperação esteja disponível em 01 de janeiro de 2021.
"Nesse sentido, instamos o Conselho a aprovar, ainda esta semana, a decisão sobre os recursos próprios e a iniciar o processo de ratificação por parte dos parlamentos nacionais", disse o correlator.
Os eurodeputados querem também um calendário juridicamente vinculativo para a introdução de novos recursos próprios, propondo uma reforma ambiciosa do sistema. Estas novas fontes de receitas da UE deverão cobrir os custos dos empréstimos contraídos ao abrigo do instrumento de recuperação ("Next Generation EU").
A recuperação tem de ser financiada de forma sustentável, por exemplo, através da aplicação de impostos aos poluidores transnacionais e às empresas multinacionais, e não deve sobrecarregar as próximas gerações, defende o PE.
Para além de uma nova contribuição nacional calculada com base nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, a partir de 2021, os eurodeputados querem que sejam introduzidos novos recursos próprios.
Segundo a proposta, a partir de 01 de janeiro de 2021 deverá haver um recurso próprio baseado nas receitas provenientes do regime de comércio de licenças de emissão da UE, dois anos depois deverão ser introduzidos receitas provenientes de um imposto sobre os serviços digitais e no mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras.
Em 01 de janeiro de 2024, a UE deverá dispor de recursos próprios provenientes de um imposto sobre transações financeiras e dois anos depois terá receitas baseadas numa matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.
O parecer do PE sobre os recursos próprios é um passo essencial no processo legislativo. O Conselho da UE terá ainda de adotar a decisão por unanimidade e esta só poderá entrar em vigor após ter sido ratificada pelos parlamentos de todos os Estados-membros, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.
A fim de assegurar a transição para o sistema revisto de recursos próprios e de a fazer coincidir com o exercício orçamental, a decisão deverá ser aplicável a partir de 01 de janeiro de 2021.
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