Desistir da moratória? Tem de informar o banco 30 dias antes
A portaria sobre o prolongamento das moratórias foi publicada, na terça-feira, em Diário da República.
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Economia Moratória
As moratórias bancárias foram prolongadas até setembro do próximo ano, por decisão do Conselho de Ministros, na semana passada. Os beneficiários podem deixar este regime, desde que avisem os bancos com um mês de antecedência, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República.
“As entidades beneficiárias podem beneficiar dos efeitos das medidas previstas no presente artigo por período inferior à duração da moratória, devendo, para o efeito, comunicar essa intenção à instituição no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos”, pode ler-se no diploma.
A prorrogação das moratórias aprovada prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade. O prazo para pedir acaba esta quarta-feira, dia 30 de setembro.
As empresas e outras entidades beneficiárias de medidas de apoio à liquidez, criadas como resposta à crise provocada pela pandemia, vão continuar impedidas de distribuir lucros, sob pena de perderem os apoios, decidiu ainda o Conselho de Ministros.
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