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Governo 'abre o leque' ao novo lay-off. Conheça as alterações anunciadas

Siza Vieira quer que as reformulações apresentadas aos parceiros sociais entrem em vigor o mais brevemente possível, sendo que produzem efeitos a 1 de outubro.

Governo 'abre o leque' ao novo lay-off. Conheça as alterações anunciadas
Notícias ao Minuto

09:40 - 01/10/20 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia novo lay-off

Há novidades relativamente apoio à retoma progressiva - o sucedâneo do lay-off simplificado. O Governo decidiu 'abrir o leque' às empresas abrangidas, de modo a tentar garantir a manutenção dos postos de trabalho numa altura particularmente desafiante para as empresas. 

A primeira novidade é que foi criado um novo escalão. Significa isto que as empresas com uma redução da faturação superior a 25% já podem usufruir do apoio à retoma. 

Estas empresas "poderão reduzir o período normal do trabalho até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá comparticipação da Segurança Social a 70%, como está em vigor para os demais escalões", disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, na quarta-feira. 

Outra das mudanças ao regime, que o Governo reconheceu ser necessário corrigir face à quebra de atividade que empresas de alguns setores continuam a sentir, passa pela possibilidade de as empresas com quebra de faturação acima de 75% passarem a dispor de um regime mais flexível relativamente à redução do horário podendo, no limite, reduzi-lo até 100%.

Além da maior flexibilização na gestão da redução do horário, o redesenho do regime do apoio à retoma progressiva terá outra mudança: a comparticipação das horas não trabalhadas passa a ser integralmente assegurada pela Segurança Social, deixando de haver a divisão atualmente em vigor, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

No restante mantêm-se as regras do regime do apoio à retoma progressiva atualmente em vigor, ou seja, as empresas com quebra de faturação homóloga igual ou superior a 40% e inferior a 60% podem reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e até 40% de outubro a dezembro.

Quanto recebem os trabalhadores? 

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.

Este valor de pelo 88% da remuneração vai também ser assegurado no novo esquema dirigido às empresas com quebras de faturação superiores a 75% e com possibilidade de reduzirem os horários de trabalho até 100%.

Na conferência de imprensa, o ministro da Economia assegurou, que o regime do apoio à retoma progressiva vai vigorar até ao final do corrente ano à luz das regras já conhecidas, estando previsto que as reformulações hoje apresentadas aos parceiros sociais entrem em vigor o mais brevemente possível, sendo que produzem efeitos em 1 de outubro.

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