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NAV pode recusar serviços se utilizadores deverem 3 meses de taxas aéreas

A NAV Portugal, único prestador de serviços de navegação aérea no país, pode recusar serviços a utilizadores que não paguem três ou mais meses de taxas de terminal ou de rotas, segundo um decreto-lei hoje publicado.

NAV pode recusar serviços se utilizadores deverem 3 meses de taxas aéreas
Notícias ao Minuto

13:25 - 06/10/20 por Lusa

Economia NAV Portugal

De acordo com o diploma que altera os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu, hoje publicado em Diário da República, a NAV pode recusar a prestação de serviços "a utilizadores de serviços de navegação aérea quando estes não tenham efetuado, nos prazos previstos para o efeito, o pagamento de três ou mais faturas mensais relativas a taxas de terminal".

A mesma regra aplica-se também à falta de pagamento de três ou mais meses de taxas de rota.

No caso das taxas de terminal, a recusa de prestação de serviços pode também ocorrer quando o montante da dívida seja superior a 10 mil euros.

Já no que diz respeito às taxas de rota, a NAV pode também recusar-se a prestar os serviços de navegação aérea quando a dívida do utilizador ascender a 50 mil euros.

Aquelas regras aplicam-se mesmo nos casos em que as dívidas por taxas de navegação aérea e os respetivos juros de mora tenham sido originados por factos anteriores à data da sua entrada em vigor (quarta-feira).

O decreto-lei hoje publicado cria os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu, "que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos relativos às licenças e aos certificados dos controladores de tráfego aéreo".

Assim, fica também definido que a supervisão e fiscalização ao cumprimento do referido regime jurídico, na parte relativa à meteorologia aeronáutica civil, fica a cargo do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA).

Entre as várias contraordenações estabelecidas, é indicada como "muito grave" o "incumprimento, pelo prestador de serviços de tráfego aéreo do aeroporto de partida, do dever de assegurar que não será concedida autorização de controlo de tráfego aéreo aos voos que não respeitem o tempo de serviço estimado".

Os processos de contraordenação serão instaurados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), bem como a aplicação das respetivas coimas.

Criada em 2004, a iniciativa Céu Único Europeu visa reduzir a fragmentação do espaço aéreo sobre a Europa e melhorar o desempenho da gestão do tráfego aéreo em termos de segurança, capacidade, eficiência de custos e ambiente.

O executivo comunitário apresentou, em 2013, uma proposta de revisão destas normas, mas as negociações ficaram paradas no Conselho desde 2015.

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