Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa assinala que esta "alteração agora introduzida" pelo Governo fica "aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos" e cobre "apenas limitadamente o âmbito do originário regime do 'lay-off' simplificado".
Contudo, "atendendo ao fato de representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial", lê-se na mesma nota.
Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira passada, altera o decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
De acordo com o Governo, "esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador".
Segundo um comunicado divulgado pelo executivo, "ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%" , sendo que "ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição", e "nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do decreto-lei 46-A/2020 quanto às contribuições sociais".
Por outro lado, "o apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial".
No comunicado refere-se ainda que, em matéria de apoios à formação dos trabalhadores, "procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma", que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.