Governo simplifica processo de reconhecimento do cuidador informal
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na quinta-feira, dia 29 de outubro, e aplica-se também aos processos pendentes.
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Economia Cuidador Informal
O Governo simplificou o processo de reconhecimento do estatuto do cuidador informal, passando agora a exigir-se menos documentação e procedimentos, como referiu a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na segunda-feira.
"A presente portaria simplifica o processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, elimina a necessidade de atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas e prevê, até 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de apresentação de documentos que impliquem atos médicos em momento posterior", pode ler-se na portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Além disso, os "serviços competentes de segurança social proferem decisão em 30 dias a contar da entrada do requerimento, desde que devidamente instruído", de acordo com o diploma. Anteriormente, este prazo era de 60 dias.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na quinta-feira, dia 29 de outubro, e aplica-se também aos processos pendentes.
A ministra da Segurança Social adiantou na segunda-feira, no Parlamento, que cerca de 2.700 cuidadores informais já pediram o reconhecimento desse estatuto e anunciou a simplificação do processo legal associado ao reconhecimento.
A ministra atualizou os números e admitiu que a pandemia tenha tido consequências na "mobilização das pessoas" para o requererem, anunciando que assinou uma simplificação da portaria que permite o reconhecimento do estatuto, passando agora a exigir-se menos documentação e procedimentos.
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