Empresas. Faturas em PDF aceites até 31 de março (e há mais novidades)
O Governo decidiu ajustar o calendário fiscal, mantendo a filosofia de flexibilização observada ao longo deste ano por causa da pandemia da Covid-19.
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Economia Empresas
Até ao final de março do próximo ano serão aceites, para efeitos fiscais, as faturas em PDF, em substituição das de papel, de acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e publicado na terça-feira.
"Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal", pode ler-se no documento.
O calendário fiscal previsto no despacho alarga ainda até ao dia 25 de fevereiro o prazo para a entrega da Modelo 10, que habitualmente termina em 10 de fevereiro. As empresas vão também ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto.
Ao abrigo deste calendário fiscal de 2020/2021 - que contempla os contributos e sugestões da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) -, as empresas passam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA.
De sublinhar ainda que o cumprimento das obrigações fiscais ao abrigo do calendário previsto no despacho não implicará quaisquer acréscimos ou penalidades.
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