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Mantida isenção do IVA das máscaras para operações entre outubro e abril

A isenção do IVA nas aquisições de material de combate à covid-19 realizadas vai contemplar as operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021, indica um despacho agora divulgado.

Mantida isenção do IVA das máscaras para operações entre outubro e abril
Notícias ao Minuto

18:04 - 30/11/20 por Lusa

Economia Covid-19

"A isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à covid-19 prevista no artigo 2. º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, deve ser aplicada com efeitos imediatos às operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021", determina um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos assuntos Fiscais.

O diploma esclarece ainda que as faturas referentes àquelas operações que, tenham, entretanto, sido emitidas com IVA liquidado, "possam ser corrigidas e o respetivo imposto regularizado".

Este diploma vem preencher o período temporal (correspondente ao quarto trimestre de 2020) que não estava contemplado nem na medida aprovada este ano que apontava para que esta isenção fosse aplicada até 30 de setembro de 2020, nem na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que a prolongava de janeiro até ao final de abril do próximo anos.

Esta isenção de IVA aplica-se nas "transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos".

Em causa estão transmissões e aquisições intracomunitárias dos bens que se destinem à "distribuição gratuita (...) às pessoas afetadas pelo surto de covid-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a covid-19", bem como ao "tratamento das pessoas afetadas pelo surto de covid-19 ou na sua prevenção", pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais.

Também estão isentos "os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais", bem como "outros estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à covid-19", ou ainda "entidades com fins caritativos ou filantrópicos" devidamente aprovadas.

Entre os materiais abrangidos incluem-se dispositivos médicos como respiradores e ventiladores, e outros itens hospitalares e médicos como monitores, bombas, tubos, capacetes, máscaras, sistemas de sucção, humidificadores ou dispensadores de gel desinfetante.

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