O valor médio de construção para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será de 492 euros por metro quadrado para 2021, à semelhança do que foi fixado para este ano, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.
"É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021", pode ler-se no diploma.
Também para 2020, o Governo decidiu manter o preço do metro quadrado em 492 euros que serve de base ao cálculo do valor dos imóveis para efeitos fiscais.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis estabelece que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
O valor que consta na presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.
Este preço por metro quadrado - que em 2019 também foi de 492 euros - esteve congelado durante nove anos, entre 2010 e 2018, para acomodar o impacto da crise financeira nos orçamentos familiares.