Consulta pública até 4 de fevereiro sobre quadro de moeda eletrónica
O Banco de Portugal (BdP) colocou hoje em consulta pública, até 04 de fevereiro do próximo ano, um projeto de aviso sobre o quadro regulamentar aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.
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Economia Consulta pública
Em comunicado, o BdP refere que "até ao dia 04 de fevereiro de 2021" estará em consulta pública "um projeto de aviso sobre o quadro regulamentar aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica (e respetiva nota justificativa) com o objetivo de atualizar e clarificar o enquadramento regulamentar aplicável a estas instituições, cuja entrada em vigor revogará os Avisos do Banco de Portugal n.ºs 10/2009 e 4/2014".
O atual enquadramento regulamentar daquelas instituições "consta dos avisos do Banco de Portugal n.ºs 10/2009 e 4/2014, que foram concebidos na vigência do anterior regime jurídico que regulava o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro", recorda o banco central.
O BdP explica que, tendo em conta o tempo decorrido "desde o estabelecimento deste enquadramento, a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, os desenvolvimentos regulamentares relevantes entretanto ocorridos, bem como, a tendência legislativa de tratamento unitário quanto ao regime legal das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, o presente aviso tem por objetivo atualizar o enquadramento regulamentar quanto às matérias relativamente às quais as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica ficam sujeitas à supervisão" do banco central.
Ou seja, o projeto de aviso tem "por objeto definir o quadro regulamentar aplicável à atividade das instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, sem prejuízo do disposto em quaisquer normas regulamentares que prevejam expressamente a aplicação do respetivo regime a estas instituições".
Assim, "as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica adaptam-se ao disposto no aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, com o âmbito de aplicação previsto (...), no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente Aviso", lê-se no documento.
O disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 "aplica-se aos procedimentos de autorização para a constituição de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica em curso à data da sua entrada em vigor".
Segundo o documento, agora em consulta pública, "as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica cuja constituição já tenha sido autorizada, mas que ainda não se encontrem inscritas em registo especial no Banco de Portugal, dispõem de um prazo de seis meses a contar da data do registo para se adaptarem ao disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020".
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