A partir desta sexta-feira, dia 22 de janeiro, as escolas estão encerradas por decisão do Governo, numa tentativa de conter a propagação da Covid-19. Assim sendo, e à semelhança do primeiro confinamento, o Executivo decidiu atribuir um apoio excecional à família, atribuído aos pais de menores de 12 anos.
Os estabelecimentos de ensino estarão fechados durante 15 dias, sendo que as aulas perdidas serão depois compensadas no calendário por altura do Carnaval, Páscoa e no final do ano letivo, detalhou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
1. Quanto se recebe ao abrigo do apoio?
Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. Na prática, os pais recebem cerca de 66% do vencimento, conforme anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira.
O montante será calculado mediante a remuneração base declarada em dezembro de 2020 para os trabalhadores por conta de outrem e para os trabalhadores do serviço doméstico, de acordo com a portaria já publicada, esta sexta-feira, em Diário da República. No caso dos trabalhadores independentes, é considerada para efeitos de cálculo a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020.
2. Quais os trabalhadores abrangidos?
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, de acordo com a Segurança Social.
3. Estou em teletrabalho, posso aceder ao apoio?
De acordo com a informação divulgada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), "não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho".
4. Em que situações é que tenho acesso a esta ajuda financeira?
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade.
5. Os dois progenitores podem receber o apoio?
Não. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo. Além disso, caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio, de acordo com o ISS.
6. Quem paga o montante?
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
7. Como posso pedir este apoio excecional à família?
Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
Já está disponível a declaração para apoio excecional à família destinada a ser apresentada à entidade empregadora para justificação da ausência ao trabalho. Saiba mais: https://t.co/nO9X8sBGhA pic.twitter.com/YrsGPxzvTn
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) January 21, 2021
[Notícia atualizada às 12h05.]