A Autoridade da Concorrência deliberou hoje não se opôr à oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória lançada pela Pluris Investments sobre a Media Capital, considerando que não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência.
Em novembro, a Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira, lançou uma OPA obrigatória sobre 69,78% da Media Capital, na sequência da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) por considerar ter havido "exercício concertado" entre a Vertix (Prisa) e a Pluris.
A mesma posição tiveram os outros dois reguladores - Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), em parecer solicitado pela Concorrência.
"A Pluris congratula-se com a análise e decisão dos três reguladores e pelo equilíbrio revelado nas posições por eles tomadas", afirma Mário Ferreira, citado em comunicado.
O empresário, que entrou como acionista da dona da TVI em maio do ano passado, refere que "as relações francas e abertas com as autoridades de regulação são essenciais para a estabilidade acionista e o desenvolvimento do projeto pluralista e independente dos órgãos de comunicação da Media Capital".
"Num tempo em que a liberdade dos jornalistas deve cada vez mais ser uma preocupação de todos e o combate à manipulação de informação, por terceiros ou no interesse de proprietários de grupos de media é, estou certo, uma das batalhas de todos os jornalistas livres e seus representantes, a solidez dos projetos empresariais ligados à comunicação social é uma preocupação que deve estar presente nas ações de cada empresário responsável", salienta Mário Ferreira.
"A Pluris tudo fará para que a liberdade não fique amordaçada a outros interesses que não os da verdade", asseverou o empresário.
A Concorrência considera na sua deliberação, cita a Pluris, "que, independentemente das delimitações plausíveis de mercados relevantes, a operação de concentração não suscita quaisquer preocupações jusconcorrenciais, tendo em conta que, por um lado, não existe sobreposição entre as atividades da notificante e da adquirida e, por outro, não existe qualquer relacionamento não-horizontal entre as partes envolvidas".
O parecer da Anacom vai no mesmo sentido, ao referir que, "atento o exposto, analisados os elementos disponibilizados relativos à operação de concentração em análise, releva-se que a mesma não suscita questões concorrenciais relevantes nos mercados de comunicações eletrónicas", cita a Pluris, no comunicado.
Na deliberação ERC/2021/20, aponta a Pluris, o "Conselho Regulador [da ERC] não se opõe à operação de concentração notificada, por não se concluir que tal operação coloque em causa os valores do pluralismo e da diversidade de opiniões, cuja tutela incumbe à ERC aí acautelar".
Leia Também: AdC valida OPA de Mário Ferreira sobre a Media Capital