Tribunal absolve funcionário da Santa Casa acusado de maus-tratos
O Tribunal Judicial absolveu hoje um auxiliar de ação médica da unidade de cuidados continuados integrados da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada acusado de maus-tratos a um idoso de 90 anos em junho de 2018.
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Economia Tribunal
O arguido foi ainda absolvido pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, da prática de um crime de ameaça a outro utente.
O tribunal singular considerou que o arguido "não praticou" os factos de que vinha acusado, num caso que remonta a 10 de junho de 2018.
A acusação do Ministério Público (MP) alegava que o auxiliar de ação médica da unidade de cuidados continuados da Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, tinha agredido um idoso "acamado", depois de constatar que o mesmo "continuava agitado".
Segundo o MP, o funcionário teria pegado "na cabeça" do ofendido, "agarrando-o pelo pescoço, com força e abanando-o por mais de uma vez, de encontro às grades da cama".
O MP referia ainda que o auxiliar de ação médica, que exercia a função "há mais de 20 anos", "desferiu duas ou três pancadas no abdómen do lado direito" do idoso.
"Como consequência direta e necessária da conduta do arguido", o ofendido sofreu lesões que implicaram "sete dias para a cura", alegava o MP.
Hoje, na leitura da sentença, a juíza sustentou que "não foi provado" que auxiliar de ação médica infligiu maus-tratos ao idoso, tendo-se apurado serem "lesões comuns em utentes com agitação dos membros superiores".
Na sua decisão, o tribunal baseou-se também nos "relatos e nas declarações do arguido e do enfermeiro" responsável pelo turno, depoimentos que "mereceram toda a credibilidade".
Estas "declarações foram decisivas", disse a juíza, salientando que o arguido "negou de forma emocionada que tenha cometido os factos".
Segundo o tribunal, foram "depoimentos espontâneos e objetivos", tendo "as declarações" do arguido estado "em sintonia" com as do enfermeiro.
Na leitura do acórdão, a juíza referiu ainda que o arguido "ficou inclusive agastado" e que é considerado como "uma pessoa afetuosa no trato".
A juíza lembrou também que o auxiliar de ação médica "já foi sujeito a um processo disciplinar", tendo "o Tribunal de Trabalho declarado ilícito o despedimento" do funcionário da Santa Casa da Misericórdia, "reintegrando-o nas suas funções".
Quanto ao outro paciente que estava no mesmo quarto do idoso, e que a acusação alegava que teria sido ameaçado pelo arguido para não contar o que vira, o tribunal referiu que esta testemunha inicialmente terá dito que o funcionário bateu no idoso e depois "alterou a sua versão".
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