Governo legisla sobre prestadores de serviços de confiança
O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) vai elaborar listas de prestadores de serviços de confiança para transações eletrónicas, que certificam assinaturas eletrónicas, envio registado eletrónico, selos eletrónicos e certificados de sítios web, segundo um diploma hoje publicado.
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Economia Legislação
O decreto-lei hoje publicado, que entra em vigor no início de março, 30 dias após a publicação, vem executar um regulamento europeu, em vigor desde 2016 em Portugal e em toda a União Europeia, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, mas que no caso português faltava designar autoridades e competências para realizar as atividades de supervisão previstas, bem como definir o quadro de sanções para infração das normas do regulamento.
"O Gabinete Nacional de Segurança [GNS] é a entidade supervisora [...], competindo-lhe, ainda, elaborar e gerir as listas de confiança", lê-se no diploma, que inclui também uma consolidação da legislação existente "tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas".
O decreto-lei considera poderem ser prestadores de serviços de confiança "todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que prestem um ou mais serviços eletrónicos de confiança qualificados ou não qualificados", prestado mediante remuneração, que consiste em criar, verificar e validar assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos ou selos temporais, serviços de envio registado eletrónico e certificados relacionados com estes serviços.
O prestador qualificado de serviços de confiança, segundo a lei, presta um ou mais do que um serviço de confiança qualificado e é-lhe concedido o estatuto de qualificado pela entidade supervisora que, em Portugal, é o Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
A este gabinete compete supervisionar os prestadores qualificados de serviços de confiança, garantindo que cumprem as regras do regulamento europeu, e, se necessário, tomar medidas face aos prestadores de serviços de confiança não qualificados que não cumprem os requisitos estabelecidos também no regulamento.
Quanto às sanções por infração ao regulamento, segundo o decreto-lei hoje publicado, nas contraordenações muito graves, as multas são entre 2.500 euros e 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 20 mil euros e quase 45 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Já as contraordenações graves têm coimas entre 500 euros e 2.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 5.000 e 20 mil euros no caso de pessoas coletivas.
"Às contraordenações muito graves, para além da coima, pode ser aplicada, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, a sanção acessória de interdição do exercício da atividade de prestação de serviços de confiança até ao período máximo de dois anos", determina ainda o executivo.
O decreto-lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, exceto quanto ao seguro obrigatório de responsabilidade civil exigido àqueles prestadores.
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