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Subsídios de desemprego que acabaram em dezembro "têm direito a apoio"

Os beneficiários do subsídio de desemprego cuja prestação terminou em dezembro têm direito ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), esclareceu hoje fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Subsídios de desemprego que acabaram em dezembro "têm direito a apoio"
Notícias ao Minuto

20:45 - 11/02/21 por Lusa

Economia Ministra

"As pessoas que viram o seu subsídio de desemprego terminar em dezembro de 2020 têm direito ao AERT", disse à Lusa fonte do gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.

A dúvida surgiu depois de o Instituto da Segurança Social (ISS) ter indicado esta semana que as pessoas que ficaram sem o subsídio social de desemprego em 31 de dezembro de 2020 afinal também teriam direito ao novo apoio previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), apesar de, na lei orçamental, estar previsto que o apoio se destina a quem terminar a prestação a partir de 01 de janeiro de 2021.

Na quarta-feira, a ministra do Trabalho esteve a ser ouvida no parlamento e, confrontada pelos deputados com esta questão, também deu a garantia de que os beneficiários do subsídio social de desemprego que perderam a prestação em dezembro teriam direito ao AERT, mantendo-se no entanto por clarificar quanto aos beneficiários do subsídio de desemprego.

O AERT, que ficou disponível na Segurança Social no dia 08 para a generalidade das situações, registou em dois dias 23 mil pedidos, disse a ministra.

O novo apoio abrange trabalhadores por conta de outrem, independentes, estagiários, informais, sócios-gerentes e empresários em nome individual sem proteção social devido à pandemia de covid-19.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

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