O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) até este domingo, dia 14 de fevereiro, conforme anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença Covid-19", explica a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos e, para isto, é fundamental que faça através da Segurança Social Direta:
- a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
- a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.
São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.
De 8 e 14 de fevereiro, está disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
— Instituto da Segurança Social (@seg_social_pt) February 2, 2021
Informe-se: https://t.co/ifMQt4PSCy#estamoson #COVID19 pic.twitter.com/pDq5hNyycT
De sublinhar também que o apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu 'Perfil', opção 'Alterar a conta bancária'.
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