O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS termina na quinta-feira, dia 25 de fevereiro. Por este motivo, se ainda tem faturas pendentes e não quer perder dinheiro, o melhor é aceder ao Portal das Finanças e classificar as suas despesas referentes ao ano passado.
Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta.
É importante validar as faturas porque as que continuem pendentes após o dia 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar estará, eventualmente, a perder dinheiro.
Depois, a partir de 15 de março, a Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
A entrega do IRS propriamente dita só acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Este ano, sublinhe-se, o IRS automático será alargado aos profissionais liberais que estejam inscritos na AT para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Desta forma, os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Fisco tem uma app que pode ajudar
A AT criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
A app permite ainda aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS.
Através da nova aplicação, disponível para Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.
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