Termina esta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o prazo para os contribuintes validarem as faturas para efeitos do IRS. Se ainda tem faturas pendentes e não quer perder dinheiro, aceda ao e-fatura e classifique as despesas até ao final do dia de hoje.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta. É importante validar as faturas porque as que continuem pendentes após o dia 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS.
Quer isto dizer que se não validar as faturas pendentes estará, eventualmente, a perder dinheiro.
Como funciona a verificação de faturas?
A partir de 15 de março, a Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar, no Portal das Finanças, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
A entrega do IRS propriamente dita só acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Este ano, sublinhe-se, o IRS automático será alargado aos profissionais liberais que estejam inscritos na AT para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Deste modo, os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
Há uma app que pode ajudar a validar faturas
A AT criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS.
Através da nova aplicação, disponível para Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.
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