4.º trimestre: CMVM proferiu decisões em 11 processos de contraordenação
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em 11 processos de contraordenação no quarto trimestre de 2020, de acordo com um comunicado emitido hoje no 'site' oficial.
Economia 2020
Segundo o texto, dos 11 processos de contraordenação três dizem respeito a violação de deveres de atuação dos auditores, dois por violação de deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação de deveres de negociação em mercado, um relativo à violação de deveres de informação ao mercado e um referente a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
"As decisões tomadas entre outubro e dezembro respeitam a sete processos de contraordenação muito graves e três processos de contraordenação graves e um menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 1.270.000 euros, quatro admoestações e dois arquivamentos", pode ler-se no comunicado.
A CMVM revelou hoje também que no quarto trimestre do ano passado foram instaurados seis processos de contraordenação, dois por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois relativos a violação de deveres de intermediação financeira, um por violação dos deveres referentes à negociação em mercado e um por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
"No final de dezembro, estavam em curso 67 processos de contraordenação na CMVM", segundo o texto, dos quais "22 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 17 são referentes à atuação dos auditores, dez são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo".
A entidade presidida por Gabriela Figueiredo Dias revelou hoje também que no quarto trimestre de 2020 "foi decidido um processo em tribunal relativo à violação de deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo", sendo que no final do ano passado "encontravam-se dois processos pendentes de decisão nos tribunais".
"As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria - com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor", conclui o texto do regulador do mercado.
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