Faturas validadas... Quais são os próximos passos do IRS?

Até ao final do mês de março, os contribuintes devem confirmar os valores e reclamar, se considerarem que há diferenças. 

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Notícias ao Minuto
02/03/2021 08:45 ‧ 02/03/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Terminou na semana passada o prazo para os contribuintes validarem as suas faturas no âmbito da campanha do IRS 2020. Agora, cabe à Autoridade Tributária (AT) disponibilizar, a partir do dia 15 de março, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta.

A partir dessa data e até ao final do mês de março, os contribuintes devem confirmar os valores e reclamar, se considerarem que há diferenças.

Assim, as Finanças recomendam que, assim que for disponibilizado, consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

  • Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;
  • Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Importa sublinhar que "quer para consultar quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso", de acordo com as Finanças.

"Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar", lembra a AT.

A entrega do IRS propriamente dita, recorde-se, só decorre entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Nessa altura deve submeter a declaração Modelo 3 através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo IRS automático tem apenas de a validar.

Leia Também: IRS. Estes são (todos) os prazos que deve ter em atenção

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