O Apoio Excecional à Família e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), ambos com referência a fevereiro, podem ser pedidos a partir desta sexta-feira, dia 5 de março, anunciou a Segurança Social.
"As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março", refere a Segurança Social, numa nota publicada no seu site.
De recordar, porém, que no caso de trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, "cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador". A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas. Para ficar a par de como funciona, pode consultar este artigo.
Trabalhadores também podem o pedir novo apoio extra
Também a partir desta sexta-feira, e até ao dia 15 de março, estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.
Acrescenta ainda o Instituto da Segurança Social que a segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.
O pagamento deste novo apoio começou a ser feito na sexta-feira, dia 26 de fevereiro. Tratou-se do primeiro processamento e não chegou a todos os trabalhadores.
O AERT entrou em vigor a 1 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia da Covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
O valor do apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
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