Pré-reforma: A quem se destina (e como pedir) este ano
Existem duas modalidades de pré-reforma: a redução da prestação do trabalho ou a suspensão do mesmo.
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Economia reforma
A pré-reforma é, tal como o termo indica, um acordo entre o trabalhador e a empresa que permite que o funcionário passe a trabalhar menos horas ou deixe mesmo de trabalhar, mantendo o direito à remuneração. Para isto, é necessário ter mais de 55 anos.
"Refere-se à situação constituída por acordo entre o empregador público e o trabalhador, mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com redução ou suspensão da prestação de trabalho do trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, que mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal", explica a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Existem, por isso, duas modalidades de pré-reforma: a redução da prestação do trabalho ou a suspensão do mesmo.
Quais os trabalhadores que podem ser abrangidos pela pré-reforma?
De acordo com o ComparaJá.pt, "para um trabalhador ter direito a pedir pré-reforma o único requisito concreto, para além do estabelecimento de um acordo com o empregador, é que completem, pelo menos, 55 anos de idade, podendo ter acesso a este benefício até ao dia que complete a idade normal de acesso à pensão de velhice".
Como obter a pré-reforma?
O pedido da pré-reforma cabe à entidade empregadora, que terá de "assegurar que o acordo se encontra assinado por ambas as partes". Além disso, a empresa terá de "entregar uma declaração de remunerações relativa ao mês em que o regime de pré-reforma entrou em vigor".
Na generalidade, "após terem passado 30 dias desde a entrega do pedido, caso estejam reunidas todas as condições necessárias, este será aprovado pela Segurança Social", adianta o mesmo site.
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