Entre misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações um total de 4.399 entidades integra a lista de candidatos à fatia de imposto que os contribuintes lhes podem consignar quando fazem a entrega da sua declaração anual do imposto.
Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.
O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.
A escolha da ou das entidades beneficiárias desta consignação do imposto pode ser feita no Portal das Finanças, até 31 de março, ou no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação -- para quem está abrangido pelo IRS automático.
A escolha da entidade através do Portal das Finanças é relevante porque, tal como prevê o Código do IRS, "caso o sujeito passivo não confirme nem proceda à entrega de uma declaração de rendimentos será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada" no Portal.
É que, recorde-se, quem está abrangido pelo IRS automático, por exemplo, pode não confirmar a sua declaração, já que, mesmo não fazendo nada, esta é considerada como entregue no final do prazo.
As quase 4.400 entidades candidatas à consignação de uma parcela do IRS comparam com as 4.226 que integravam a lista no ano passado, sendo aquele o maior número de sempre desde que esta lista é divulgada pela AT.
O NIF e nome da entidade a quem se pretenda consignar a parcela do IRS ou do benefício fiscal em sede de IVA pode ser consultada em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx
De acordo com os últimos dados oficiais disponíveis, entre 2014 e 2018, a consignação do IRS fez chegar a milhares de instituições de solidariedade, culturais e religiosas cerca de 91 milhões de euros.
A entrega da declaração anual do IRS -- para os rendimentos auferidos em 2020 -- arranca no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.