Ius Omnibus interpôs ações na Concorrência para indemnizar consumidores
A associação Ius Omnibus tem a correr, no Tribunal da Concorrência, duas ações populares que visam a indemnização dos consumidores portugueses, num caso pela Mastercard e noutro pela Super Bock, cada uma num valor estimado de 400 milhões de euros.
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Economia Ius Omnibus
A associação de defesa dos consumidores fundada pela ex-eurodeputada Ana Gomes, e atualmente presidida interinamente por Sandra Passinhas, docente da Universidade de Coimbra, intentou as ações de defesa da concorrência e de indemnização por danos causados a consumidores, na sequência de condenações destas empresas.
Em ambos os processos são pedidos os pagamentos de compensações da ordem dos 400 milhões de euros, visando, em cada uma delas, uma indemnização média de 40 euros por cada consumidor português, sendo que quem se queira autoexcluir deve manifestar essa vontade junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
"Caso pretendam ser representados pela Ius Omnibus e ter acesso à indemnização no final do processo, os consumidores não precisam de fazer nada neste momento. Perante o seu silêncio, continuarão a ser representados nesta ação" pela associação, refere uma nota publicada no site da Ius Omnibus.
"Os consumidores poderão também decidir intervir no processo em apoio da Ius Omnibus", acrescenta.
No caso da ação popular contra a Super Bock Bebidas, o anúncio publicado em janeiro num jornal de âmbito nacional estipula um prazo até sexta-feira para os consumidores se manifestarem, "sem prejuízo de poderem recusar a representação até ao termo da produção de prova".
Na da Mastercard, o processo está ainda em fase de publicitação, decorrendo os prazos, pelo menos, até 08 de abril.
Esta ação baseia-se em dois comportamentos de práticas anticoncorrenciais da Mastercard já penalizados pela Comissão Europeia (CE), em janeiro de 2019.
Na primeira decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa de 507,5 milhões de euros, de que não recorreu, por restrição de acesso a serviços transfronteiriços de pagamentos e levantamentos com cartões Mastercard e Maestro (crédito e débito), no período entre 27 de fevereiro de 2014 e 08 de dezembro de 2015.
Esta prática, segundo a associação, fez com que "os comerciantes portugueses não pudessem ter acesso a preços mais baixos de serviços de cartões de pagamento oferecidos noutros Estados-membros da UE", querendo provar que isto sucedeu pelo menos desde o ano 2000.
A associação refere uma segunda decisão da CE, de que resultou uma proposta de compromissos da empresa, por cobrança de comissões interbancárias multilaterais demasiado altas para transações, presenciais e às distância, em Portugal, com cartões Mastercard e Maestro (crédito e débito) emitidos fora do Espaço Económico Europeu (transações inter-regionais).
"A Ius Omnibus pretende ainda provar que se verificou pelo menos desde 2000. E que também afetou as transações com cartões de empresas", afirma a nota, sublinhando que "cabe à Mastercard provar que o ilícito não existiu".
A associação conclui que "todos os consumidores portugueses foram afetados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, através do aumento dos preços dos produtos e serviços que adquiriram, independentemente do modo como os pagaram".
Isto porque os comerciantes passaram para os consumidores os custos acrescidos gerados pelas práticas anticoncorrenciais da Mastercard, afetando mesmo aqueles que não fizeram pagamentos com aqueles cartões.
"Até 2015, quando a UE regulou diretamente os preços destes serviços, Portugal era um dos países da UE em que estes serviços eram mais caros", sublinha.
A ação contra a Super Bock surge na sequência de três condenações por violação do direito da concorrência, "sempre por condutas que reconduziam à imposição de preços de revenda aos seus distribuidores", prejudicando os consumidores, a última das quais de julho de 2019, na qual a Autoridade da Concorrência (AdC) impôs uma multa de 24 milhões de euros à empresa relativa a práticas ocorridas entre 2006 e 2017.
A Ius Omnibus alega que as práticas já ocorriam pelo menos desde 2000 e que persistem, pelo que estão representadas na ação todas as pessoas que viveram em Portugal nos últimos 20 anos e que tenham comprado pelo menos "uma cerveja Super Bock, uma sidra Somersby, uma Água das Pedras, etc., durante este período, num bar, restaurante, café ou hotel".
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