Lay-off simplificado chega a mais empresas a partir de amanhã
Portaria já foi publicada em Diário da República.
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Economia lay-off simplificado
A partir de amanhã entra em vigor o alargamento do lay-off simplificado, depois de a portaria ter sido publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. O documento entra em vigor amanhã.
O diploma, que foi promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, prevê o prolongamento do apoio à retoma até setembro e o alargamento do lay-off simplificado, entre outras medidas para mitigar o impacto da pandemia nas empresas e trabalhadores.
As empresas que não estejam obrigadas a fechar, mas cuja atividade tenha sido "significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas" passa assim a ter acesso a este regime, de acordo com a portaria.
"Também no âmbito deste apoio, é concretizado um alargamento adicional consubstanciado na possibilidade de apoio financeiro das remunerações dos sócios-gerentes", pode ler-se.
De acordo com o preâmbulo do diploma, "prolonga-se a vigência, até 30 de setembro de 2021, do apoio extraordinário à retoma progressiva, e são estabelecidas, neste mesmo apoio, novas isenções contributivas, bem como dispensas parciais, especialmente vocacionadas para os setores do turismo e da cultura, especialmente afetados pela presente crise sanitária".
É ainda reativado o apoio extraordinário à redução da atividade económica "relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem".
Está também previsto um apoio adicional simplificado para as microempresas durante o terceiro trimestre de 2021 e um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
Já no âmbito da formação profissional cumulável com o apoio à retoma, o diploma estabelece "um prazo extraordinário" para o início de planos já aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
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