A Segurança Social anunciou a abertura de um novo prazo para pedidos de apoio à família relativos a períodos anteriores. Assim, os interessados têm até esta terça-feira, dia 30 de março, para se candidatarem através da Segurança Social Direta.
O novo período para requerer o apoio excecional à família é aberto para "as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021", indica a Segurança Social.
O apoio à família abrange os trabalhadores com filhos até 12 anos que tenham de faltar ao trabalho devido ao encerramento das escolas por causa da pandemia de Covid-19 e esteve em vigor em 2020, tendo sido reativado este ano pelo Governo com o atual confinamento.
A Segurança Social relembra que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração modelo GF88-DGSS para o apoio à família deve ser enviada à entidade empregadora, que por sua vez deve indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador.
"A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores", realça o instituto.
Segundo dados avançados no parlamento esta semana pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em janeiro registaram-se 64 mil pedidos de apoio à família e em fevereiro o número subiu para 100 mil.
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