Fisco esclarece: Apoio a recibos verdes e sócios gerentes não paga IRS
O Ministério das Finanças esclareceu que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes não serão alvo de tributação em sede de IRS.
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Economia Finanças
Depois de várias dúvidas, as Finanças esclareceram, na quarta-feira ao final da tarde, que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) não vai pagar IRS. O mesmo se passa com o complemento de estabilização.
"Os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS", referiu o Ministério das Finanças, em comunicado enviado às redações.
A tutela incluiu o seguinte quadro, no comunicado, que resume quais os apoios que são ou não tributados em sede de IRS:
Enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia© Ministério das Finanças
Resumindo, eis a lista de apoios extraordinários que estão isentos de IRS:
- Proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença COVID, assistência a filho);
- Prorrogação das prestações do subsídio de desemprego;
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador (trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência);
- Medida extraordinária de inventivo à atividade profissional;
- Complemento de estabilização;
- Medida de enquadramento de situações de desproteção social;
- Apoio extraordinário a trabalhadores;
- Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
A entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho, com quase de dois terços dos contribuintes a poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.
Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
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