Fisco esclarece: Apoio a recibos verdes e sócios gerentes não paga IRS

O Ministério das Finanças esclareceu que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes não serão alvo de tributação em sede de IRS.

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Beatriz Vasconcelos
01/04/2021 08:42 ‧ 01/04/2021 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Finanças

Depois de várias dúvidas, as Finanças esclareceram, na quarta-feira ao final da tarde, que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) não vai pagar IRS. O mesmo se passa com o complemento de estabilização. 

"Os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS", referiu o Ministério das Finanças, em comunicado enviado às redações. 

A tutela incluiu o seguinte quadro, no comunicado, que resume quais os apoios que são ou não tributados em sede de IRS: 

Notícias ao Minuto Enquadramento tributário das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia© Ministério das Finanças  

Resumindo, eis a lista de apoios extraordinários que estão isentos de IRS: 

  • Proteção na doença, parentalidade (isolamento profilático, doença COVID, assistência a filho);
  • Prorrogação das prestações do subsídio de desemprego;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador (trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência);
  • Medida extraordinária de inventivo à atividade profissional;
  • Complemento de estabilização;
  • Medida de enquadramento de situações de desproteção social;
  • Apoio extraordinário a trabalhadores;
  • Linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

A entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho, com quase de dois terços dos contribuintes a poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.

Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.

Leia Também: Governo deve aprovar hoje próximos passos no processo de desconfinamento

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