STAL condena limites à indemnização de trabalhadores por acidentes
O STAL condenou hoje uma lei, aprovada recentemente no parlamento, que impede o acesso atempado à indemnização a "milhares" de trabalhadores do setor público com incapacidades permanentes inferiores a 30% decorrentes de acidentes ou doenças profissionais.
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Economia Administração Local
O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) explicou que as alterações ao regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais, da iniciativa do PS, pretendiam corrigir regras de 2014, do Governo PSD/CDS-PP, que impedem os trabalhadores do setor público que tenham sido vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais de receberem a devida indemnização, porque não podem acumular esta retribuição com o seu salário.
No entanto, segundo o STAL, a nova versão agora aprovada mantém sem direito a acumular a retribuição mensal com as indemnizações fixadas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) milhares de trabalhadores com "incapacidades permanentes parciais inferiores a 30% decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais".
O sindicato considera esta situação "inaceitável" e "discriminatória" por tratar de forma diferente trabalhadores do setor público e do setor privado.
Segundo o presidente do STAL, José Correia, na prática o que acontece é que um trabalhador a quem é atribuído o direito a uma compensação por um acidente de trabalho ou por doença profissional, caso pertença ao setor privado, recebe a indemnização, mas, caso pertença ao setor público, essa indemnização, como não pode ser acumulada com o salário, fica retida na CGA até que o funcionário se reforme.
"No entanto, na altura da reforma, o trabalhador recebe a indemnização, mas também não pode ficar com ela, porque tem de assinar um documento em que se compromete a entregar parcelas mensais, até ao total do montante que recebeu, à CGA", disse, salientando que, "na verdade, a CGA acaba por retirar essas parcelas do montante mensal da reforma que o trabalhador tem a receber".
"Ora, não só o trabalhador enfrenta uma doença ou acidente profissional, como ainda é prejudicado e sujeito ao aviltante procedimento da CGA, que lhe atribui um montante que apenas pagará num futuro, por vezes ainda muito longínquo, no momento da aposentação, impondo depois a devolução desse valor em prestações mensais", acrescentou.
A lei agora aprovada, segundo o STAL, mantém, "no essencial, este procedimento injusto" para os trabalhadores com menos de 30% de incapacidade, que "são milhares" e "a maior parte dos trabalhadores acidentados do setor público", corrigindo apenas a situação para os trabalhadores com incapacidade superior.
O STAL considera que o problema poderia ter sido resolvido através da eliminação da regra aprovada em 2014 e equiparando o regime do público ao regime dos trabalhadores do sistema privado.
Por outro lado, segundo José Correia, a nova versão da lei remete para uma regulamentação a acontecer dentro de seis meses, o que faz com que o sindicato desconfie da intenção de resolver o assunto.
José Correia lembrou que o suplemento de salubridade, penosidade e risco, aprovado há mais de 20 anos para os trabalhadores da administração local, também tinha então um prazo para ser regulamentado, mas acabou por não o ser atempadamente, pelo que os trabalhadores estiveram duas décadas sem receber esta compensação, até ter sido inscrita este ano no Orçamento do Estado.
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