O cálculo do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente começa a ser feito a partir desta quinta-feira com base no rendimento médio anual do trabalhador em 2019, segundo um diploma publicado na quarta-feira. Porém, estas alterações apenas vão refletir-se no pagamento de maio.
Esta alteração aos mecanismos de apoio, no âmbito do Estado de Emergência, em vigor desde meados de janeiro, vem esclarecer que o apoio aos trabalhadores independentes e aos empresários em nome individual (ENI) é conferido aos "com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo".
Mais importante, para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade económica do trabalhador independente, e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o diploma define que "é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019".
Reforço dos apoios aos trabalhadores independentes pago em maio
As alterações ao apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes vão refletir-se no pagamento de maio, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais", indica à Lusa o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.
"Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio", acrescenta a mesma fonte.
A publicação deste diploma acontece um dia depois de, numa audição parlamentar, membros do Governo pedirem aos deputados para clarificarem alterações que aprovaram aos apoios, com o voto contra do PS, e que o executivo enviou ao Tribunal Constitucional, por considerar implicarem uma mudança "estrutural".
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa audição conjunta, a pedido do PSD, sobre a resposta económica e social à pandemia da covid-19, defenderam tratar-se de uma mudança "estrutural" na base do cálculo dos apoios, e para o sistema informático da Segurança Social, além de "efeitos injustos" para os trabalhadores.
A ministra do Trabalho defendeu que, com essas alterações, o apoio passa a considerar a faturação, incluindo o volume de vendas de prestação de serviços e de bens, em vez do rendimento relevante para a Segurança Social, deixando de ter em conta toda a carreira contributiva.
Na passada quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou a intenção de pedir a fiscalização sucessiva do diploma, com alterações aprovadas pelo parlamento, ao Tribunal Constitucional.
[Notícia atualizada às 08h05]
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