Governo cria cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário
Além da aprovação do decreto-lei que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o Conselho de Ministros anunciou, hoje, a criação de "uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador".
© Lusa
Economia Conselho de Ministros
No final da reunião do Conselho de Ministros, o Governo informa, em comunicado, que aprovou o decreto-lei que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
"Este diploma visa alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019", sustenta o Governo.
Por outro lado, "e para efeitos da condição de recursos", informa a tutela que "deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (Indexante dos Apoios Sociais)". Assim sendo, "os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes [novos] critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro".
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que o Governo aprovou um diploma com "duas grandes alterações", sendo uma delas "uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade do trabalhador".
A medida surge "para garantir que ninguém fica a receber um valor inferior, caso tenha uma remuneração diferente em 2019 ou 2020", afirmou Ana Mendes Godinho, explicando que "esta é a única alteração que é feita ao diploma que resultou da apreciação parlamentar".
Em causa está o apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes que foi reativado esta ano devido ao confinamento e que foi alterado no parlamento com os votos contra do PS e que o Governo já disse que vai enviar para o Tribunal Constitucional.
Com as alterações, a base de cálculo do apoio passa a considerar o rendimento médio anual mensualizado de 2019 (ano anterior à crise causada pela pandemia), em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.
Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural no sistema informático da Segurança Social.
A ministra garantiu ainda que a adaptação do sistema informático já está a ser feita, até porque estas alterações ao apoio entraram em vigor hoje, e irão refletir-se já no pagamento de maio.
O Conselho de Ministros aprovou ainda alterações ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), tal como Ana Mendes Godinho anunciou na terça-feira no Parlamento. O AERT passa a ter em conta a quebra de faturação do primeiro trimestre do ano.
Reveja aqui a conferência do Conselho de Ministros:
[Notícia atualizada às 20h35]
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