O Governo decidiu 'travar' o lucro nos autotestes. Numa portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, o Executivo estipula que o lucro da comercialização destes produtos só pode atingir, no máximo, 15%.
"É igualmente limitada ao máximo de 15% a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de testes rápidos para SARS-CoV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excecional atribuída pelo INFARMED", pode ler-se no diploma.
A medida entra em vigor na quinta-feira, dia 15 de abril.
O diploma também prevê a limitação da margem de lucro de outros produtos de proteção contra a Covid-19, nomeadamente o álcool-gel.
"A percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%", segundo o mesmo despacho.
O Governo explica ainda que esta decisão vem no seguimento de o decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência prever que possam ser "adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais, designadamente testes ao SARS-CoV-2 e outro material médico-sanitário".
Mais de uma centena de utentes sem sintomas de Covid-19 comunicaram ao SNS 24 o resultado de autoteste positivo, segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Os testes começaram a ser distribuídos nas farmácias e parafarmácias no dia 2 de abril e até segunda-feira "o SNS 24 registou 114 contactos de utentes assintomáticos que comunicaram resultado de autoteste positivo", adiantou a SPMS em resposta à agência Lusa.
Os testes rápidos de antigénio foram autorizados, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, na sequência de um regime excecional aprovado pelo Governo.
A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) já autorizou a comercialização de dois autotestes em Portugal dos fabricantes 'Genrui Biotech Inc' e 'SD Biosensor, Inc', que podem ser vendidos à unidade ou em conjunto de cinco e 25 testes.
As regras constam de uma circular conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) publicada a 19 de março e que define os critérios de inclusão, operacionalização da utilização e reporte de resultados dos autotestes, que só podem ser dispensados a maiores de 18 anos.
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