Prolongada modalidade da retoma progressiva que permite reduzir horários

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que prolonga a modalidade da retoma progressiva que permite às empresas reduzir até 100% do horário de trabalho, maximizando o apoio da Segurança Social.

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Lusa
29/04/2021 21:24 ‧ 29/04/2021 por Lusa

Economia

Governo

"Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT [período normal de trabalho] até ao máximo de 100%, no mês de maio", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O diploma procede ainda a outras alterações face ao que estava previsto em relação a esta medida de apoio às empresas e à manutenção do emprego, determinando que a redução do horário de trabalho continua a ser possível durante o mês de junho, mas até 75% dos trabalhadores ao serviço da empresa.

Esta solução para junho, não impede que nesse mês a empresa opte antes por reduzir até 75% o horário de trabalho, "até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço".

No caso dos empregadores dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, a redução do horário de trabalho mantém-se até 100% durante o mês de junho.

O apoio à retoma progressiva permite às empresas reduzir o horário de trabalho em função da quebra de faturação, sendo que quando esta quebra é superior a 75% aquela redução pode ir até 100%.

A possibilidade de reduzir o horário até 100% estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante.

Com a medida hoje aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

Refira-se que nas situações em que a redução do horário é superior a 60% e quando a quebra de faturação supere os 75%, o apoio da Segurança social corresponde a 100% da compensação retributiva, segundo detalha a informação disponível no 'site' da Segurança Social.

Nas restantes situações, a compensação paga ao trabalhador pelas horas não trabalhadas é suportada em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empregador.

O apoio extraordinário à retoma progressiva surgiu em agosto do ano passado, tendo substituído o 'lay-off' simplificado, e a sua duração foi já por diversas vezes prolongada estando previsto manter-se até setembro.

Esta medida abrangeu até agora 38 mil empresas, num total de 287 mil trabalhadores, tendo o montante de apoios ascendido a 468 milhões de euros, de acordo com os dados facultados à Lusa pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Governo decidiu também hoje uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, determinando que este fica impedido de despedir nos 90 dias seguintes ao apoio em vez dos 60 dias atualmente considerados.

Trata-se, precisa o comunicado, de igualar "o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias)".

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