Apoio à retoma: Como vai funcionar agora o corte dos horários de trabalho

A medida recebeu 'luz verde' em Conselho de Ministros, na quinta-feira.

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Notícias ao Minuto com Lusa
30/04/2021 07:40 ‧ 30/04/2021 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

Apoio à retoma

As empresas que beneficiam do apoio à retoma vão poder continuar a cortar os horários de trabalho até 100%, de acordo com uma medida do Governo que mereceu 'luz verde' no Conselho de Ministros de quinta-feira. Deste modo, é maximizado o apoio da Segurança Social. 

"Atendendo ao atual contexto pandémico, e no seguimento da retoma gradual e faseada das atividades económicas, o presente decreto-lei vem permitir às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% continuar a reduzir o PNT [período normal de trabalho] até ao máximo de 100%, no mês de maio", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Este regime permitirá uma redução do PNT nos seguintes moldes: 

  • até ao máximo de 100%, no mês de maio;
  • até 100%, até ao limite de 75% dos trabalhadores ao seu serviço, sem prejuízo de poder reduzir até 75% o PNT, até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço, no mês junho de 2021;
  • até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos, no mês de junho de 2021.

O apoio à retoma progressiva permite às empresas reduzir o horário de trabalho em função da quebra de faturação, sendo que quando esta quebra é superior a 75% aquela redução pode ir até 100%.

A possibilidade de reduzir o horário até 100% estava apenas prevista para funcionar até abril, baixando para um máximo de até 75% daí em diante. Com a medida hoje aprovada pelo Governo as empresas com maiores quebras de faturação devido à pandemia, terão acesso a esta modalidade de redução do total do horário por mais tempo.

Refira-se que nas situações em que a redução do horário é superior a 60% e quando a quebra de faturação supere os 75%, o apoio da Segurança social corresponde a 100% da compensação retributiva, segundo detalha a informação disponível no 'site' da Segurança Social.

O Governo decidiu também hoje uniformizar os períodos de cumprimento dos deveres, por parte do empregador, no âmbito do apoio simplificado às microempresas, determinando que este fica impedido de despedir nos 90 dias seguintes ao apoio em vez dos 60 dias atualmente considerados.

Trata-se, precisa o comunicado, de igualar "o período em que este não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, ao período de manutenção do nível de emprego (antes 60 dias, passa agora a 90 dias)".

Para mais informações sobre o apoio à retoma pode consultar este link

Leia Também: Prolongada modalidade da retoma progressiva que permite reduzir horários

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