Deco recomenda negociar dívidas a fornecedores de serviços essenciais
A associação Deco recomendou hoje aos consumidores com dívidas a fornecedores de telecomunicações, água ou gás a negociação de planos de pagamento antes do final do mês, quando terminam direitos temporários de suspensão e cancelamento sem penalização.
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Economia DECO
O fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado por falta de pagamento das faturas a clientes em situação de desemprego ou com quebra de rendimentos, devido à pandemia da covid-19, desde que, em abril de 2020, entrou em vigor esta medida excecional e temporária de resposta à pandemia, possibilitando a suspensão ou cancelamento, sem penalização, dos serviços essenciais, mesmo durante o período de fidelização.
"A Deco reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de junho de 2021. A partir de 1 de julho, caso existam valores em dívida, as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei", lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Deco, em comunicado hoje divulgado.
Estas medidas foram implementadas no contexto da pandemia, para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações.
Os consumidores em situação de desemprego, ou quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem pedir cancelamento do contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho.
Em alternativa, e nas mesmas condições, esses consumidores podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o em 1 de janeiro do próximo ano, ou em outra data a acordar com o operador.
A permissão de interrupção de serviço, a quem não pague as contas, a partir de 1 de julho, não se vai aplicar, no entanto, às micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, nem às empresas cujas instalações estejam encerradas por determinação legal ou administrativa, para controlar a covid-19, que vão poder continuar a pedir a suspensão sem custos dos contratos de fornecimento de serviços essenciais.
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