Comparticipação de testes rápidos em vigor. Como funciona em 5 questões

Cada português pode fazer até quatro testes rápidos de antigénio por mês, sendo que há exceções. Fique a par de como funciona a medida.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
01/07/2021 08:30 ‧ 01/07/2021 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

testes rápidos

A comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional entra em vigor esta quinta-feira, dia 1 de julho, sendo que o preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

A portaria, que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, vigora até ao dia 31 de julho de 2021, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação".

1. Como vai funcionar? 

De acordo com a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação, que é de 10 euros, e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, "por mês civil e por utente".

2. Onde é que podem ser realizados estes testes? 

Os TRAg de uso profissional só podem ser realizados nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas, segundo a mesma portaria, sendo que o resultado é comunicado ao utente e terá de ser registado no sistema SINAVElab.

3. A comparticipação é para todos ou há exceções?

Este regime não se aplica a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado.

Também não se aplica a utentes com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias. Os menores de 12 anos também ficam de 'fora'. 

4. Qual é o objetivo desta medida? 

Com esta medida, o Governo pretende "facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital Covid da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização".

Consequentemente, assegura "a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar", segundo a mesma portaria.

5. Quem vai controlar a aplicação deste regime?

A fiscalização compete ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e cabe à Direção-Geral da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, ao Infarmed, ao Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitirem, conjuntamente, as orientações necessárias à operacionalização e execução da portaria.

Os SPMS desenvolvem a solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização de TRAg e disponibiliza as respetivas especificações técnicas.

Enquanto esta solução não estiver operacionalizada, e para fins de controlo, monitorização e faturação dos TRAg são considerados os registos realizados pelas entidades no sistema SINAVElab.

"O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente, nos termos de modelo a divulgar de acordo com o artigo 7.º da presente portaria", pode ainda ler-se. 

Leia Também: A partir de amanhã, Governo comparticipa a 100% até 4 testes rápidos/mês

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