Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).
Isto, porque "a Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável", de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Como realizar a Prova Escolar?
No caso do abono de família, na SSD deve selecionar o separador 'família', selecionar o menu 'abono de família e de pré́-natal' e escolher a opção 'prova escolar'. No caso da pensão de sobrevivência no separador 'pensões' deve selecionar o menu 'prova escolar'.
"Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos. Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador 'Provas registadas'", de acordo com o ISS.
Importa ainda sublinhar que a "falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos", pode ler-se.
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