De acordo com uma nota de imprensa divulgada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a portaria 143/2021, além de agilizar as regras, "visa ainda garantir uma maior eficácia e celeridade no processo de seleção das entidades que reúnam as condições e os requisitos necessários à celebração desses acordos".
Com esta simplificação do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), "possibilita-se a antecipação da entrega da documentação necessária para avaliação, por parte dos candidatos (que passa a ser entregue de uma só vez), o que permite uma significativa aceleração do processo de apreciação e decisão".
Por outro lado, as candidaturas aprovadas passam a estar disponíveis no portal da Segurança Social, "o que aumenta a transparência do processo", destaca o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Esta portaria prevê também um conjunto de situações em que as instituições ficam dispensadas da apresentação de candidatura, nomeadamente nas situações em que o equipamento social onde é desenvolvida a resposta tenha sido objeto de cofinanciamento, ou quando o projeto apresenta caráter inovador, indica ainda.
"Este é um passo de gigante para uma mudança de mentalidades, ao incentivarmos os parceiros do setor social e solidário a criarem respostas sociais mais inovadoras e personalizadas, que respondam às necessidades da nossa sociedade", lê-se no comunicado, que cita a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
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