Eurico Reis defende código para transgressões economia e finanças
O juiz desembargador Eurico Reis defende a existência de um Código autónomo para as transgressões nas "áreas que lidam com a economia real do país e com o sistema financeiro nacional".
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Economia Tribunal
Na declaração de voto de vencido, na decisão do coletivo da 10.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), à qual preside, sobre a rejeição do pedido de recusa da juíza Mariana Gomes Machado, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), apresentado pela defesa de Ricardo Salgado, Eurico Reis defende a existência de um Código que não se guie pelo Regime Geral das Contraordenações (RGCO).
Para Eurico Reis, o risco de prescrição dos processos contraordenacionais decorre de um problema sistémico.
"E, em meu entender, esses problemas sistémicos existem e é há muito exigível que a investigação e a punição das transgressões verificadas nestas áreas que lidam diretamente com a economia real do país e com o sistema financeiro nacional, sejam reguladas por um Código autónomo e não por referência ao RGCO", escreve.
A declaração surge no âmbito da apreciação de declarações feitas por Mariana Gomes Machado, em entrevistas, publicadas na comunicação social, às três juízas titulares no TCRS, em Santarém, sobre as condições de funcionamento deste tribunal, entendendo Eurico Reis que deve ser apreciado o alcance dessas declarações e clarificados os "efetivos contornos desse 'estado de espírito' geral induzido".
Para Eurico Reis, essa apreciação não deve ser feita "através de um julgamento individual e, pior ainda, com a afirmação de que a invocação desse problema (que é sério e real) constitui um requerimento e/ou um pedido manifestamente infundado(s)".
O recurso à expressão "manifestamente infundado" constante na decisão do TRL para rejeitar o pedido de recusa foi um dos motivos invocados por Eurico Reis no seu voto de vencido, sublinhando, contudo, que também ele entende que o pedido apresentado por Salgado é infundado.
Por outro lado, é seu entendimento que a pretensão deveria ter sido, desde logo, apreciada pelo Tribunal Coletivo e não, inicialmente, pelo juiz relator.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou na terça-feira, em acórdão, a sentença proferida pelo juiz desembargador Melo Marinho em 13 de junho último, que rejeitava o pedido de recusa apresentado por Ricardo Salgado contra a juíza do Tribunal da Concorrência Mariana Machado, não reconhecendo nulidade nem irregularidade na decisão anterior.
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