Autoridades europeias condicionaram todo o processo do Novo Banco
O Banco Central Europeu (BCE) e a Direção-Geral de Concorrência (DGComp) condicionaram "de forma crucial" a resolução do BES e a criação do Novo Banco, com mais exigências na venda, segundo o relatório preliminar da comissão de inquérito.
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Economia Novo Banco
No Acordo Parassocial assinado aquando da venda do Novo Banco, em 2017, o Fundo de Resolução [FdR] assumiu "a obrigação de não exercer o seu direito de indicar membros quer para o CAE [conselho de administração executivo], quer para o Conselho Geral e de Supervisão, conforme imposição da Comissão Europeia".
"Esta disposição, com uma natureza muito gravosa, inibe o FdR da faculdade de intervir na gestão do Banco de que é acionista e detentor de uma participação de 25% de capital condicionando ainda, de forma muito significativa, a sua intervenção na gestão dos ativos do CCA, situação que desequilibra a relação societária", pode ler-se no relatório preliminar.
Estas são algumas das conclusões da versão preliminar do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, hoje apresentado pelo deputado relator Fernando Anastácio (PS).
Na sequência do processo de venda do Novo Banco à Lone Star, em 2017, a Comissão Europeia exigiu também "que fosse prevista uma cláusula de 'backstop' [salvaguarda], por não acreditar na viabilidade do Banco e entender que este devia ser liquidado".
O deputado relator referia-se à salvaguarda de emergência de 1,6 mil milhões de euros caso se esgotasse o montante de 3,9 mil milhões de euros do CCA sem que os rácios de capital do Novo Banco ficassem ao nível regulamentar, "uma imposição da Comissão Europeia" devido às "reservas colocadas por esta entidade à viabilidade do plano de recuperação".
"Este é um instrumento de caráter claramente subsidiário, pois está dependente da falha de instrumentos privados, tendo sido, contudo, um elemento essencial para assegurar a concordância da Comissão Europeia relativamente à venda do NB e, assim, impedir a sua liquidação", pode ler-se numa das conclusões do relatório.
Bruxelas "colocou como condição de autorização da venda do NB, a apresentação pela Lone Star de um plano de reestruturação em que se mostrava que o banco era viável e capaz no final do período de reestruturação", assente sobretudo no Mecanismo de Capital Contingente (CCA), na medida de subscrição de instrumentos Tier 2 e na medida Capital Backstop.
O executivo europeu obrigou ainda à existência de "uma medida de proteção para permitir que a venda pudesse ser efetuada ao abrigo do regime da resolução de 2014 e não da BRRD [Diretiva Europeia de Recuperação e Resolução Bancária], o que implicaria uma nova resolução", pode ler-se no texto redigido pelo deputado Fernando Anastácio (PS).
"A intervenção da Comissão Europeia foi determinante no condicionamento de todo este processo, à semelhança do já ocorrido em 2014, aquando da resolução", realça o deputado relator.
Precisamente, na resolução do BES e criação do Novo Banco, o documento elaborado pelo deputado Fernando Anastácio (PS) dá conta que o BCE "ponderou e equacionou a retirada do estatuto de contraparte ao BES, intenção que comunicou ao BES e ao BdP, o que, a ser concretizado, equivaleria ao colapso do banco devido à obrigação daí resultante de este devolver de imediato a ELA [assistência de liquidez de emergência] no valor de 10 mil milhões de euros".
"A ação do BCE e da DGComp condicionou de forma crucial a condução de todo o processo prévio à resolução e a decisão de resolução nas suas diferentes dimensões", indica a versão preliminar do relatório.
Por seu lado, a DGComp "interveio desde os momentos iniciais da preparação da resolução, validando o valor da capitalização inicial e condicionando a decisão sobre o âmbito e natureza das medidas de ajuda de Estado que teriam de ser aprovadas, bem como os respetivos compromissos subsequentes".
"Estes compromissos viriam a condicionar fortemente o futuro do NB [Novo Banco], porquanto eram limitativos da operação", incluindo medidas como o banco "ter de ser vendido dentro de um prazo de 24 meses", "o banco não poder pagar depósitos acima do valor de mercado" ou "o banco ter de se desfazer de rapidamente de ativos por forma a minimizar as necessidades de capital".
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