Lojas dos shoppings processam mães? É uma "ofensiva patronal", diz a CGTP

Em causa está a notícia de que há patrões de várias lojas de centros comerciais que têm avançado para tribunal perante a tentativa de trabalhadoras com filhos menores de 12 anos de usufruírem da sua folga ao fim de semana, de forma a conciliar a vida pessoal com a profissional.

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© Luis Boza/VIEWpress via Getty Images

Notícias ao Minuto
17/08/2021 10:54 ‧ 17/08/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

CGTP

A CGTP considerou, esta terça-feira, que a notícia de que há lojas de centros comerciais a interpor ações em tribunal para reverterem a atribuição de horários flexíveis a mães e pais trabalhadores é "ilustrativa de uma ofensiva patronal que continua a subir de tom".

Em comunicado enviado às redações, a CGTP indica ainda que "não é só no comércio e nas grandes superfícies, mas também noutros setores, nomeadamente na saúde, em particular nos centros hospitalares que integram parcerias público-privadas".

Em causa está a notícia avançada pelo Jornal de Notícias, na segunda-feira, dando conta que os patrões de várias lojas de centros comerciais têm avançado para tribunal perante a tentativa de trabalhadoras com filhos menores de 12 anos de usufruírem da sua folga ao fim de semana, de forma a conciliar a vida pessoal com a profissional.

A CGTP diz que o que estes "pretendem é pressionar os tribunais e direcionar a jurisprudência para defender os interesses patronais e pôr em causa os direitos dos pais e das crianças". 

Contudo, alerta que o horário flexível "surge como resposta à necessidade de pais e mães trabalhadoras prestarem apoio às suas crianças, acudindo às necessidades destas enquanto suas dependentes e, simultaneamente continuarem a cumprir com as suas obrigações laborais, pelo que este direito é resultado do reconhecimento pela lei de valores humanos básicos relacionados com a maternidade e a paternidade". 

Além disso, a CGTP lembra que o Código do Trabalho estipula que "o trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos".

Leia Também: Propostas do Governo para valorizar jovens no trabalho são "paliativos"

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