Duplo benefício: Livros escolares contam para o IVAucher e para o IRS

Contudo, só contam as compras de livros escolares feitas em livrarias e editoras e têm de ser feitas este mês. Saiba como vai funcionar.

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Notícias ao Minuto
19/08/2021 08:41 ‧ 19/08/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Manuais escolares

Boas notícias para os pais que comprem manuais e livros escolares para os mais novos até ao final deste mês: estes materiais vão ser abrangidos por um duplo benefício, uma vez que contarão para o IVAucher e para efeitos de IRS. Porém, há algumas 'regras' a cumprir. 

A notícia, saliente-se, foi avançada pelo Público e confirmada pelo Notícias ao Minuto junto de fonte oficial do Ministério das Finanças, que esclareceu ainda que "este duplo beneficio está previsto desde o início do programa". 

Na prática, os pais que optem por comprar os livros escolares em livrarias e editoras podem acumular o IVA gasto no âmbito do programa IVAucher, para depois ser descontado em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura no último trimestre do ano. Só contam os manuais comprados nestes locais porque o IVAucher só abrange uma determinada lista de CAEs - Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

E há mais: só terão duplo benefício as compras de manuais realizadas até ao final do mês de agosto, uma vez que a acumulação de saldo no âmbito do programa decorre só até ao dia 31 do corrente mês. 

Além disso, há outro pormenor a ter em conta. Para usufruir desses valores no âmbito do IVAucher é necessário que os pais façam a adesão dos filhos ao programa, associando o NIF e o cartão bancário de uma conta de que sejam co-titulares com os menores.

Ao mesmo tempo, e apesar de haver manuais grátis do 1.º ano ao 12.º ano nas escolas públicas e em estabelecimentos privados e cooperativos com contratos de associação, conforme lembra o Público, há outros gastos que são contabilizados para efeitos de IRS, nomeadamente os que se referem a fichas de exercícios, livros de preparação para exames, dicionários ou gramáticas. Estas despesas entram na categoria 'educação'. 

Esta notícia surge depois de ter sido conhecido que as faturas das lojas de discos e editoras de livros vão contar para o IVAucher, desde 1 de junho, uma alteração ao decreto-regulamentar que o Governo quer aprovar em 26 de agosto, revelou o Ministério das Finanças.

Os dois CAEs a adicionar ao Programa IVAucher, ambos do setor da cultura, são 47630 - comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados e 58110 - edição de livros, segundo fonte oficial das Finanças.

Desde 1 de junho, e até 31 de agosto, os consumidores já podiam acumular IVA de despesas de alojamento, cultura ou restauração, para descontá-lo em novos consumos nesses setores até ao final do ano.

As três fases do IVAucher

O programa IVAucher, criado pelo Orçamento do Estado para 2021, contempla três fases: entre 1 de junho e 31 de agosto para acumulação do IVA de faturas com NIF daqueles três setores, em setembro para verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado e a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro para utilizar o benefício acumulado.

As despesas com fatura naqueles setores possibilitam aos contribuintes usar o saldo acumulado em IVA para suportar até 50% desses consumos, permitindo que o IVA acumulado numa refeição no verão possa ser descontado numa ida ao cinema no fim do ano, contando para a acumulação compras efetuadas em dinheiro e cartão bancário, independentemente de feitas numa plataforma eletrónica ou diretamente nos estabelecimentos.

Já para descontar o saldo do IVAucher, a compra tem de ser feita através de cartão bancário, nos comerciantes que aderiram ao IVAucher, que podem ou não ter terminal de pagamento automático TPA/POS.

A adesão do consumidor ao programa pode ser feita presencialmente, num dos 3.000 pontos de venda da operadora de pagamentos Pagaqui, ou online através do website ou da app do IVAucher.

[Notícia atualizada às 09h19]

Leia Também: IVAucher chegará aos discos e editoras. Tem 2 semanas para acumular saldo

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