O despacho que determina o mecanismo de apoio para a compra e venda de alimentação animal nas zonas atingidas pelos incêndios ocorridos entre 16 e 19 de agosto, hoje assinado pela ministra da Agricultura, visa apoiar os produtores que não têm meios de alimentar os seus animais, adianta o ministério em comunicado.
"Além das perdas materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à pastagem animal, bem como locais de guarda de alimentos animal, como palheiros, foram consumidos pelo fogo, fazendo com que os animais de produção ficassem sem alimentos", justifica.
O mecanismo "pretende apoiar os produtores que não têm meios de alimentar os seus animais, através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (feno), alimentos completos de manutenção (ração) para animais e glícidos (açúcar e melaço) para alimentação das colónias de abelhas", lê-se na nota.
Segundo o Governo, são elegíveis para beneficiarem deste mecanismo de apoio as explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos e as explorações apícolas das freguesias dos municípios de Castro Marim, Monchique, Tavira e Vila Real de Santo António (Faro) e Odemira (Beja) atingidas pelos incêndios rurais.
"O Gabinete de Planeamento Políticas e Administração Geral, enquanto organismo que presta apoio técnico e administrativo ao Ministério da Agricultura, coordenará o processo, ficando também responsável pelos encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência, até à dotação máxima global de 30.000 euros", prossegue a nota.
O despacho determina ainda que as direções regionais de Agricultura e Pescas do Algarve e do Alentejo serão as entidades responsáveis pela distribuição dos alimentos para os animais.
Já a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, através dos seus serviços desconcentrados, "prestará apoio na distribuição dos alimentos, identificando as necessidades dos produtores pecuários e dos apicultores".
O primeiro grande incêndio de agosto no sul do país deflagrou na madrugada do dia 16, em Castro Marim, no distrito de Faro, e, apesar de ter sido dado como dominado às 10:20 desse dia, acabou por reativar-se cerca das 16:00, alastrando-se aos concelhos de Tavira e Vila Real de Santo António, tendo sido novamente dominado um dia depois, na tarde do dia 17 de agosto.
Segundo o Serviço de Gestão de Emergências do Copernicus da União Europeia (UE), o fogo provocou um total de 5.957 hectares de área ardida (2.774 hectares de áreas agrícolas) nos concelhos de Castro Marim, Vila Real de Santo António e Tavira.
No dia 18 de agosto iniciou-se um novo incêndio na zona de Sabóia, concelho de Odemira, distrito de Beja, que provocou quatro feridos, um dos quais grave.
O incêndio, dominado no dia seguinte, tocou os limites do concelho algarvio de Monchique.
Segundo dados preliminares da Proteção Civil, o fogo afetou uma área estimada de 1.100 hectares, num perímetro de 20 quilómetros.
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