Num comunicado hoje divulgado, o BdP precisa que as duas entidades não estão habilitadas a conceder crédito, a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
O BdP adianta que as duas entidades também operam com os endereços de e-mail lourencogrupopt@gmail.com e sousagrupo.pt@gmail.com.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas, indica o BdP.
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal.
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