BdP adverte: Lourenço Ltd e Lourenço Grupo não podem conceder crédito

O Banco de Portugal advertiu hoje que a Lourenço Ltd Portugal e a Lourenço Grupo, que atuam através do Facebook, não se encontram habilitadas a exercer qualquer atividade financeira.

Notícia

© Reuters

Lusa
14/09/2021 12:00 ‧ 14/09/2021 por Lusa

Economia

Banco de Portugal

Num comunicado hoje divulgado, o BdP precisa que as duas entidades não estão habilitadas a conceder crédito, a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

O BdP adianta que as duas entidades também operam com os endereços de e-mail lourencogrupopt@gmail.com e sousagrupo.pt@gmail.com.

A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas, indica o BdP.

As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal.

Leia Também: Banco CTT vende 250 milhões de euros da carteira de crédito automóvel

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas