Linha de apoio à tesouraria das empresas está "desajustada" da realidade
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) considera que a linha de apoio à tesouraria das empresas de menor dimensão está "desajustada" da realidade pelas exigências "despropositadas e leoninas" que impõe, reclamando por isso "verdadeiros apoios".
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Economia CPPME
Reagindo à regulamentação da linha de apoio à tesouraria das micro, pequenas e médias empresas, cuja portaria foi publicada no dia 14 de setembro, a CPPME refere que a medida, além de chegar com atraso, "não responde minimamente" às expectativas das empresas e empresários.
Entre as várias críticas que faz à forma como esta linha de apoio à tesouraria foi desenhada, esta confederação aponta o facto de limitar cada operação a valores "muito abaixo do enunciado teórico de 3 x 3.000 euros por trabalhador" e de, na prática, funcionar como uma "vulgar" linha de crédito de médio prazo (4 anos), com uma taxa de juro de 1,5%, um ano de carência de capital e pagamento em prestações iguais nos 4 anos seguintes.
O facto de apenas ser acessível a empresas que em dezembro de 2019 apresentavam capitais próprios positivos -- ou que demonstrem que tomaram medidas nesse sentido posteriormente -- é outra das vertentes condenadas pela CPPME que também critica que o acesso a esta medida imponha a manutenção dos postos de trabalho durante o ano seguinte e que seja apresentada a estimativa de negócios para os anos de 2021, 2022 e 2023 -- sendo que para 2022 e 2023 "tal estimativa deverá ser superior ao ano de referencia de 2019".
"Não considerando ainda suficientes todas as exigências despropositadas e leoninas impostas a empresas que estão a atravessar involuntariamente dois anos malditos de crise, a que são alheias, se as mesmas não conseguirem alcançar as metas de faturação que indicarem para os anos de 2022 e 2023, poderão ter de devolver o valor do crédito concedido no prazo de 60 dias, bastando para isso a mera notificação da entidade gestora", refere o comunicado.
Perante este quadro, a CPPME considera a medida "desajustada da realidade nacional" e das expectativas das empresas de menor dimensão exigindo medidas que ajudem a "colmatar as dificuldades" de tesouraria e a superar os constrangimentos "conjunturais" no pós-pandemia.
Segundo a portaria de 14 de setembro, as micro e pequenas empresas em crise empresarial que recorram à linha de apoio à tesouraria, de 100 milhões de euros, têm de reembolsar os subsídios a uma taxa de juro de 1,5% e em quatro anos.
O apoio financeiro é reembolsado "no prazo máximo de quatro anos" e corresponde ao valor "de até 3.000 euros por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura", multiplicado por três, até um máximo de 25 mil euros para as microempresas e de 75 mil euros para as pequenas empresas.
O reembolso do apoio financeiro concedido é feito em prestações de capital iguais, mensalmente, mas o diploma permite ao beneficiário "a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais".
As empresas que beneficiem do apoio comprometem-se a manter os postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, e não podem recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
As candidaturas ao apoio têm de ser apresentadas por requerimento digital no site do IAPMEI- Agência para a Competitividade e Inovação, sendo o apoio atribuído até 31 de dezembro.
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