O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, de acordo com a Segurança Social. Contudo, o valor varia de caso para caso.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) disponibiliza um simulador - ao qual pode aceder aqui - que indica qual o valor a receber tendo em conta o motivo pelo qual foi despedido.
Quais são as condições de atribuição do subsídio de desemprego? De acordo com a Segurança Social são as seguintes:
- Residir em território nacional
- Estar em situação de desemprego involuntário
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Qual é a duração e o valor a receber?
O período de concessão "depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego", conforme explica a Segurança Social.
Para mais informações sobre este apoio pode aceder a este link.
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